A Contribuição sindical prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um dos instrumentos utilizados pelas entidades sindicais para a manutenção e o desenvolvimento das ações de fortalecimento do setor de transporte.
Sua finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria econômica que o seu sindicato representa, em mais de um nível de representação (local, regional e nacional).
Seu recolhimento anual é de fundamental importância. Pagando a Contribuição Sindical, o empresário fornece condições necessárias ao bom desempenho do papel que o sindicalismo representa, além de garantir o acesso aos serviços oferecidos pela Federação dos Transportes – FETRANS.
A FETRANS representa o setor de transporte no Ceará, Piauí e Maranhão. Quando você integra o Sistema FETRANS realizando a contribuição, você conta com:
Sindicato Patronal + Federação dos Transportes – FETRANS + Confederação Nacional do Transporte – CNT, trabalhando para a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor.
Faça parte!