O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar os prazos para motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico periódico. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (28), junto com uma tabela que estabelece as datas limites para a realização dos exames, divididas de acordo com as datas de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs).
Com as determinações da nova Lei de Trânsito, que entrou em vigor desde o dia 12 de abril, todos os condutores das categorias citadas com menos de 70 anos de idade deverão se submeter a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH. Caso o motorista que esteja enquadrado nesses parâmetros seja abordado conduzindo veículo sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, deverá pagar multa no valor de R$1.467,35 e ter o direito de dirigir suspenso por três meses, incorrendo em infração gravíssima. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) atuou para que os prazos fossem estendidos.
O Conselho determinou ainda que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da CNH anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame. Porém, todos que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão sujeitos à aplicação da multa.