Medidas de prevenção da Covid-19 a serem adotadas pelas empresas do transporte coletivo de passageiros são foco do Projeto de Lei 3671/20. A iniciativa, que trata do protocolo de conduta emergencial para prevenção e combate ao novo coronavírus, é do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A proposta tramita na Câmara dos Deputados e valerá, se aprovada, para trabalhadores e usuários de transporte rodoviário, metroviário e ferroviário.
O projeto também prevê que motoristas, maquinistas e cobradores receberão adicional por insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo (atuais R$ 418) enquanto durar a emergência de saúde pública por causa da Covid-19. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública se estende até o final do ano. Pela proposta do deputado, o adicional deverá ser pago retroativamente a partir do início da vigência do decreto, em 20 de março.