Decisão publicada pela Justiça Federal nesta segunda-feira (13) é provisória; resolução que desregulamentou franquia de bagagem entra em vigor nesta terça (14)
Uma liminar da 22ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, publicada nesta segunda-feira (13), suspendeu a desregulamentação sobre a franquia de bagagens, que começaria a valer nesta terça (14). Como a decisão, que atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), é provisória, poderá ser revertida.
Enquanto valer a liminar, quem adquirir passagens aéreas poderá transportar até 23 kg em bagagens despachadas em voos domésticos e até duas malas de 32 kg em voos internacionais. As companhias não poderão cobrar separadamente sobre esse serviço, ou seja, o valor da franquia continuará embutido no preço do bilhete.
“Qualquer alteração desta realidade fática deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados, possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos. Nesse sentido, vejo como questão passível de acordo, os limites atuais de franquia”, diz o juiz federal José Henrique Prescendo na decisão.
A Abear (Associação Brasiliera das Empresas Aéreas) divulgou nota em que lamenta a decisão. Leia a íntegra:
“A Abear lamenta a decisão da Justiça da 22ª Vara Cível de São Paulo de suspender o artigo 13 de Resolução 400 da Anac, relativo à franquia de bagagem despachada.
Esta medida, anacrônica, cria insegurança jurídica para o setor aéreo e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço.
A decisão de hoje pode interromper uma mudança importante na aviação brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes. Desde então, os preços médios caíram mais de 50% e permitiram que milhares de brasileiros pudessem voar pela primeira vez. Agora, depois de quase dois anos de discussões públicas lideradas pela Anac com a sociedade, as novas regras viriam a complementar este cenário, dando ao passageiro a liberdade de voar como ele quer, de maneira justa, pagando apenas por aquilo que ele utiliza.
Apesar disso, a Abear e suas associadas acreditam que a decisão será revertida.”
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) também se manifestou sobre a decisão por meio de nota:
“Sobre a liminar deferida nesta tarde, a Anac informa que respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão. A Agência trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto.
Cabe informar, ainda, que em 10/03 a Justiça Federal do Ceará confirmou em sentença as regras da ANAC previstas para entrar em vigor amanhã (14/03), como a desregulamentação da bagagem. Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal.”
Mudanças
O fim da regulamentação sobre a franquia de bagagem está em na resolução nº 400/2016 da Anac que entra em vigor nesta terça-feira. A nova norma trata de outros temas que ampliam direitos dos passageiros.
Se a pessoa comprar os trechos de ida e volta, mas perder a ida – e informar a companhia -, a volta está garantida. Antes, as empresas podiam cancelar o bilhete do retorno do cliente que não utilizasse a ida.
Entre as medidas para ampliar a transparência das informações estão a obrigatoriedade de que os anúncios dos preços das passagens deverão apresentar o preço total que será pago pelo usuário. Além disso, deve haver clareza sobre regras de alteração, valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras sobre bagagem.
Serviços ou produtos adicionais não poderão ser pré-selecionados. Isso para evitar que o passageiro adquira algo que não queria.
As empresas ainda deverão oferecer passagens com regras flexíveis de alteração. Erros na grafia do nome do passageiro devem ser corrigidos sem qualquer cobrança adicional e multas para alteração de passagem ou reembolso não poderão ser maiores que o que foi pago pela passagem.
Depois de comprar o bilhete, o consumidor poderá desistir da aquisição em até 24 horas, desde que ao menos sete dias antes da data do voo. Com isso, se encontrar o mesmo trecho mais barato, terá a possibilidade de cancelar a primeira compra e escolher o voo mais vantajoso.
Alterações programadas em voos pelas empresas deverão ser informadas com 72 horas de antecedência.
Se a bagagem for extraviada, o prazo para restituição será de até sete dias para voos domésticos e até 21 dias para os internacionais. Despesas em função do extravio deverão ser ressarcidas e o passageiro deverá ser indenizado em até sete dias.
Fonte: Notícias CNT