O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou a Portaria nº 184, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).
A CNH-e foi aprovada pela Resolução CONTRAN nº 684/2017 e constitui a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação com o mesmo valor jurídico do documento impresso.
O ato estabelece que, para a emissão da CNH-e, o condutor deverá realizar cadastro específico junto aos órgãos de trânsito estaduais e informar endereço eletrônico e o número do telefone móvel onde será instalado o aplicativo da CNH-e. Após o cadastro o condutor receberá informações para gerar a CNH-e.
Os DETRANS estão obrigados a implantar a nova versão da CNH até 1º de fevereiro de 2018.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (21/08).
Fonte: CNT (Confederação Nacional de Transporte)