O Congresso Nacional decidiu, no último dia 14 de dezembro, prorrogar a desoneração da folha de pagamento até 2027, com a derrubada do Veto nº 38/2023. A decisão significa que o Projeto de Lei nº 334/2023 será promulgado e transformado em lei, surtindo efeitos já a partir de 2024.
A proposta foi apreciada na seção conjunta dos parlamentares, primeiramente pelo Senado, onde obteve 60 votos a 13 pela rejeição do veto presidencial. Depois, foi a vez de os deputados confirmarem a derrubada por 378 contra o veto e apenas 78 a favor da manutenção.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) é favorável ao PL nº 334/2023 e trabalhou pela sua aprovação, juntamente com as federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário. A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras, razão pela qual a manutenção da desoneração ajuda a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e estimula novas contratações, aquecendo o mercado de trabalho.
A desoneração estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida se iniciou em 2011 e foi prorrogada em outras ocasiões, sendo a última há dois anos.
Com o veto, a regra atual vigoraria somente até o dia 31 de dezembro de 2023. Agora, serão mais três anos para o governo federal buscar uma alternativa à medida.
A CNT demonstrou muita preocupação com o veto integral feito pela Presidência da República acerca do tema, realizado em novembro passado e apontou impactos diretos no aumento dos custos operacionais das empresas que atuam no transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.
Fonte: CNT
