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Home»Fetrans»Contribuição Sindical 2015 – Fique atento aos prazos!
Fetrans

Contribuição Sindical 2015 – Fique atento aos prazos!

By Fetrans29 de janeiro de 2015Updated:29 de janeiro de 2015Nenhum comentário1 Min Read

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos transportadores autônomos no mês de fevereiro de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Fonte: CNT

Prazos para pagamento:

  • Empregadores: 31/01/2015
  • Autônomos: 28/02/2015

Clique aqui e emita a guia: http://www.secrel.com.br/cepimar/grcs/

Mais informações: (85) 3261.7066.

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