A partir de janeiro de 2022, dependentes de trabalhadores do transporte passarão a pagar por parte de alguns serviços e cursos que são ofertados pelas Unidades Operacionais do SEST SENAT. A medida foi adotada para que o SEST SENAT possa continuar realizando investimentos na manutenção e no aprimoramento de atendimentos de saúde, atividades de esporte e lazer e cursos profissionalizantes; na oferta de mais tecnologia; na ampliação da rede de Unidades; na disponibilização de estruturas físicas sempre modernas; e na facilitação do acesso digital aos serviços.
O benefício da gratuidade será mantido para trabalhadores do transporte que são contribuintes e para outra grande parte (75%) dos serviços aos dependentes. Sendo assim, a coparticipação valerá apenas para serviços de média e alta complexidades. O grau de complexidade foi definido a partir de estudos técnicos. Para as especialidades de saúde, esses estudos consideram aspectos como: dificuldade técnica para execução e valor dos materiais utilizados, tipo de tratamento e tipo de consulta. Para os cursos, a complexidade levou em conta o tema e a competência do instrutor, a carga horária e o uso da estrutura física e técnica, além da empregabilidade.
É possível consultar quais os serviços que continuam gratuitos e quais passarão a ter a coparticipação para dependentes neste link: https://publicador.sestsenat.org.br/arquivos/c14f7adb-51ae-4715-9900-d92078e39ad1.pdf.
Para os dependentes dos trabalhadores do transporte que tiveram tratamentos iniciados em 2021, o SEST SENAT estabeleceu uma regra de transição para que possam, em 2022, dar continuidade ou até mesmo concluir o tratamento de forma gratuita. Assim, a gratuidade será garantida por um período, em cada especialidade. Para obter mais informações, os interessados podem acessar a página https://www.sestsenat.org.br/coparticipacaodependentes.