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Home»Fetrans»Crato (CE) anuncia critérios para cadastro de profissionais autônomos do transporte
Fetrans

Crato (CE) anuncia critérios para cadastro de profissionais autônomos do transporte

By Fetrans14 de fevereiro de 2017Nenhum comentário2 Mins Read

Unidade oferece serviços gratuitos aos profissionais

A Unidade do SEST SENAT de Crato (CE) informa que há gratuidade nos serviços ofertados: cursos de qualificação profissional, modalidades esportivas, atendimentos de saúde e atividades de lazer para os funcionários de empresas do transporte e seus dependentes, bem como para os profissionais autônomos do setor de transporte e seus dependentes. A identificação do Transportador Rodoviário Autônomo deve ser realizada mediante a apresentação de um dos documentos abaixo:

 

  • Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC – Categoria TAC (Transportador Autônomo de Cargas) em seu nome e vigente. Caso seja Transportador Rodoviário Autônomo vinculado a cooperativa e não possua o TAC, deverá apresentar o CRNTRC – Categoria CTC vigente, documento do veículo em seu nome e Comprovante de Consulta de Transportador emitido pela ANTT.

 

  • Permissão, Alvará ou Licença emitida por órgão competente para regular o transporte rodoviário de passageiros no município ou região, em seu nome e vigente. Caso seja Transportador Rodoviário Autônomo vinculado a cooperativa e não possua o registro em órgão competente em seu nome, deverá apresentar o documento do veículo (CRLV) em seu nome e o respectivo registro da cooperativa onde deverão constar o nome do condutor e os dados do veículo.

 

  • Contrato de cessão ou identidade fornecida por entidade competente, conforme o art. 1″, $ 3″, da Lei n” 6.09411974 (Auxiliar de Condutor Autônomo).

 

Possuindo alguma destas documentações, o profissional deve comparecer à unidade do SEST SENAT Crato portando também RG, CPF e comprovante de residência. Após a efetuação do cadastro, o profissional irá contribuir, no dia 15 de cada mês, com uma taxa de apenas R$ 23,45 valor este equivalente a 2,5% do salário mínimo vigente.  O autônomo ficará isento de pagar esta taxa caso apresente recibo de pagamento emitido por pessoa jurídica que comprove tributação para o SEST SENAT. Este recibo deve, obrigatoriamente, ter sido emitido no prazo de 30 dias antes da realização do cadastro.

O SEST SENAT oferece cursos de formação para quem deseja atuar como Transportador Rodoviário Autônomo. Mais informações ligar para (88) 3586-8300.

 

Fonte: Notícias SEST SENAT

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