A partir de 2 março de 2016, passa a ser exigida a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte coletivo de passageiros e de cargas – categorias C, D e E – para a habilitação, renovação ou mudança de categorias.
A Deliberação nº 145 do Contran, que define as normas para a realização do exame, foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro e altera a Resolução Contran nº 425, de 27 de novembro de 2012.
Além disso, o documento define que, além do Ministério do Trabalho, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são responsáveis pelo credenciamento dos laboratórios para a realização do exame toxicológico.
Fonte: NTU