Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, com vencimento entre março e junho que perderam o prazo para a realização do exame toxicológico periódico e insistem em dirigir com a documentação vencida já poderão sofrer as sanções cabíveis. Desde o dia 1º de julho, a fiscalização foi iniciada e quem não estiver com o exame em dia pode ser punido com multa gravíssima, que prevê a aplicação de sete pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, deve pagar multa automática no valor de R$ 1.467,35. O prazo para fazer o exame e regularizar a situação foi encerrado no dia 30 de junho.
Com as determinações da nova Lei de Trânsito (Lei n.º 14.071, de 2020), que entrou em vigor desde o dia 12 de abril, todos os condutores das categorias citadas com menos de 70 anos de idade deverão se submeter a novo exame a cada período de dois anos e seis meses, contando a partir da data da emissão ou renovação da CNH. Pelo menos115 mil motoristas do primeiro grupo ainda não realizaram o exame toxicológico periódico, segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox).