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Home»Fetrans»Instrutores do SEST SENAT são capacitados sobre novas regras para o transporte de cargas perigosas
Fetrans

Instrutores do SEST SENAT são capacitados sobre novas regras para o transporte de cargas perigosas

By Fetrans13 de dezembro de 2017Nenhum comentário2 Mins Read
cargas_perigosas_transporte

O Departamento Executivo do SEST SENAT promove, nesta terça e quarta-feira (12 e 13), um treinamento para instrutores do curso especializado para condutores de transporte de produtos perigosos, a fim de atualizá-los sobre as novas regras desse tipo de operação, que entrarão em vigor no dia 16 de dezembro deste ano.

As mudanças estão previstas essencialmente na resolução 5.232 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que apresenta prescrições mais atualizadas no que diz respeito a aspectos como embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, entre outros.

“As mudanças são de extrema relevância, pois modificam conteúdos do curso especializado para condutores do transporte de produtos perigosos, além de outros que abordam o tema, e impactam diretamente a oferta de mais de 98 mil matrículas anuais que realizamos nesse curso”, explica a diretora-executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart. O treinamento foi promovido para 135 instrutores, que serão multiplicadores do conhecimento nas Unidades Operacionais.

A capacitação foi ministrada pelo membro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) Robnilson Luiz da Silva Conceição. Ele destaca que as atualizações estão de acordo com a 18ª edição do Orange Book, regulamento da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o transporte de produtos perigosos. A resolução da ANTT que até então fixava os procedimentos para essas operações, a 420, estava há cerca de 16 anos desatualizada em relação aos normativos internacionais.

As mudanças, segundo ele, impactam diretamente expedidores e transportadores de cargas perigosas, pois a NBR 15.481 (norma que trata da verificação dos requisitos operacionais mínimos para esse tipo de transporte) é clara ao estabelecer multa para o expedidor que emitir carga em desacordo com a regulamentação, e para o transportador que aceitá-la. “Expedidor e transportador são corresponsáveis.”

“Será necessário estar atento principalmente às embalagens e à parte da documentação. Por exemplo, a resolução anterior possuía certa flexibilidade para algumas informações que constam na nota fiscal. Agora, a formatação é rígida e deve ser seguida”, complementa Conceição.

Em razão das mudanças, o SEST SENAT promoveu a atualização do material didático e do conteúdo dos cursos sobre transporte de produtos perigosos.

A resolução 5.232 foi publicada em 14 de dezembro de 2016. Inicialmente, as mudanças deveriam ter entrado em vigor em julho deste ano. Entretanto, a ANTT adiou o início da vigência para dezembro de 2017.

Fonte: CNT (Confederação Nacional do Transporte)

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