A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada pelo Governo Federal e entrou em vigor na última sexta-feira (18). A nova norma traz desafios de diversas ordens e tem como principal objetivo impedir o vazamento de informações pessoais ou o uso indevido dos dados. Tais desafios precisam ser encarados para que não representem entraves a atividade empresarial.
Isso significa que a partir de agora empresas e órgãos públicos terão que deixar claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Salvo algumas exceções, o titular dos dados terá o poder de consentir o seu uso ou não e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário. Se a lei for desrespeitada, as empresas serão advertidas e multadas.
De acordo com a Lei nº 14.010, criada em junho deste ano, a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem as novas regras foi adiada para agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões. A edição de agosto da revista CNT Transporte Atual traz um detalhamento da nova lei. Para saber mais, acesse a Revista CNT pelo link www.cnt.org.br.