O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2023. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro deste ano.
A isenção também vale para combustíveis importados. A prorrogação dada pelo governo federal deverá favorecer o transporte de insumos da cadeia produtiva do país, além de reduzir custos de alimentos.
A Medida Provisória foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União no dia 02 de janeiro. O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.
A MP 1.157/2023 também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis.
Fonte: Fetronor