Mudanças preveem fim da regulação sobre franquia de bagagem e medidas que aumentam a transparência nas informações para os passageiros
Na próxima terça-feira (14) entram em vigor as novas regras que estabelecem direitos e deveres dos passageiros. As normas foram debatidas em audiência pública e aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Elas têm o objetivo de aumentar a transparência da informação, atenção adequada ao passageiro e mecanismos eficientes para receber e resolver reclamações.
Uma das principais mudanças diz respeito ao fim da obrigatoriedade da franquia de bagagem. A partir da semana que vem, cada companhia aérea terá liberdade para decidir se manterá uma franquia ou se cobrará pelas malas despachadas separadamente. Mas essa alteração valerá somente para passagens que forem compradas a partir do dia 14; bilhetes adquiridos antes dessa data, mesmo que a viagem seja realizada depois, poderá despachar, em voos domésticos, até 23 kg de bagagem. Clique aqui para saber as medidas que serão adotadas pelas maiores companhias aéreas.
A franquia para bagagem de mão foi aumentada: o passageiro poderá levar, no mínimo, 10 kg. Até então o limite máximo era 5 kg.
Com as novas regras, ainda, se o passageiro comprar os trechos de ida e volta, mas perder a ida – e informar a companhia -, a volta está garantida. Antes, as empresas podiam cancelar o bilhete do retorno do cliente que não utilizasse a ida.
Entre as medidas, para ampliar a transparência das informações estão a obrigatoriedade de que os anúncios dos preços das passagens deverão apresentar o preço total que será pago pelo usuário. Além disso, deve haver clareza sobre regras de alteração, valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras sobre bagagem.
Serviços ou produtos adicionais não poderão ser pré-selecionados. Isso para evitar que o passageiro adquira algo que não queria.
As empresas ainda deverão oferecer passagens com regras flexíveis de alteração. Erros na grafia do nome do passageiro devem ser corrigidos sem qualquer cobrança adicional e multas para alteração de passagem ou reembolso não poderão ser maiores que o que foi pago pela passagem.
Depois de comprar o bilhete, o consumidor poderá desistir da aquisição em até 24 horas, desde que ao menos sete dias antes da data do voo. Com isso, se encontrar o mesmo trecho mais barato, terá a possibilidade de cancelar a primeira compra e escolher o voo mais vantajoso.
Alterações programadas em voos pelas empresas deverão ser informadas com 72 horas de antecedência.
Se a bagagem for extraviada, o prazo para restituição será de até sete dias para voos domésticos e até 21 dias para os internacionais. Despesas em função do extravio deverão ser ressarcidas e o passageiro deverá ser indenizado em até sete dias.
Fonte: Notícias CNT