Desde o último domingo, 1º de agosto, as sanções por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passaram a entrar em vigor. O dispositivo, que estabelece as regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro do ano passado, embora só a partir deste mês as autoridades devam começar a aplicar as penalidades sobre as empresas que estiverem em desacordo com o regramento.
As sanções incluem advertências, bloqueios e multas diárias que podem chegar a 2% do faturamento líquido das empresas, em um teto de até R$ 50 milhões. Porém, uma resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prevê que a aplicação se dê de forma ‘escalável’, levando em consideração a gravidade dos casos.
Segundo pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), o número de organizações em conformidade com o que prevê a legislação ainda é considerado pequeno. Pelo menos 40% das empresas brasileiras ainda não têm condições de cumprir integralmente o dispositivo.
Com as determinações da LGPD, as organizações públicas e privadas serão obrigadas a justificar a coleta de dados pessoais e solicitar autorização para o proprietário das informações. Segundo a norma, qualquer pessoa pode requerer a consulta dos dados, assim como a sua retirada do sistema.
Para ajudar empresas do transporte a se adequarem às novas regras, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) tem promovido cursos de capacitação e desenvolvido materiais informativos e de conscientização sobre o uso correto e legal de dados, esclarecendo os principais aspectos teóricos e práticos da LGPD.