A Comissão de Desenvolvimento Urbano do Senado Federal aprovou projeto de lei (PL 6207/13) do deputado Walter Feldman (PSDB-SP) que dispõe sobre a circulação de pedestres e ciclistas. A proposta altera a Lei 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Conforme o texto, as ciclofaixas ou ciclovias passam a estar entre os requisitos de infraestrutura básica para implantação de empreendimentos habitacionais e nos projetos de regularização fundiária, inclusive os relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/09).
O projeto que cria normas para circulação de pedestres e ciclistas ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba a diferença de ciclovia e ciclofaixa
Em nossa cidade encontramos as duas opções para o tráfego de ciclistas, mas nem sempre sabemos diferenciá-las ou respeitá-las.
Ciclovia:
É um espaço separado fisicamente para o tráfego de bicicletas. É o modo mais seguro, porque há um isolamento impedindo o contato com os demais veículos. Essa separação pode ser através de meio fio, grade, muretas, blocos de concreto ou outros tipos de isolamento fixo. Esse tipo de segregação é encontrado em avenidas e vias expressas pois protege o ciclista do rápido e intenso trânsito.
Ciclofaixa:
Esse tipo de separação não é físico. Aqui ela é feita apenas com uma faixa pintada no chão, tendo no máximo “olhos de gato” ou “tartarugas”. Está é indicada para locais onde o trânsito é calmo e é mais barata que a ciclovia, pois usa a própria estrutura da estrada.
Fonte: Capital Teresina