O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro os efeitos da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027, conforme o disposto pela lei n° 14.784/2023.
O pedido de prorrogação foi feito no dia 16 de julho pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.
A decisão do ministro Fachin se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, de autoria do governo, que questiona dispositivos da Lei n° 14.784/2023. No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.
Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.
Em nome do setor de transporte, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) se opõe frontalmente à tentativa de revisitar os dispositivos da lei n° 14.784/2023. A entidade sustenta, ainda, que a “reoneração”, tal qual buscada pelo governo, para incrementar a arrecadação, impactará negativamente o ambiente de negócios, com possível redução da produtividade e aumento do desemprego.
O Senado Federal continua nas negociações com o Poder Executivo para estabelecer um acordo com mecanismos de compensação, visando à manutenção da desoneração da folha de pagamento durante o ano de 2024. A desoneração será retirada de forma gradual, permitindo que os 17 setores se adaptem ao novo modelo tributário de maneira progressiva, buscando minimizar o impacto financeiro e no mercado de trabalho.
Fonte: CNT, com informações da Agência Brasil
