A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou no dia 14 de abril de 2016 os embargos de divergência jurisprudencial e decidiu, por unanimidade dos oito ministros presentes, excluir a condenação imposta à empresa Friburgo Auto Ônibus Ltda., referente às diferenças salariais pelo acúmulo de função de motorista e cobrador.
A defesa da empresa argumentou que outras turmas do TST já haviam decidido pela compatibilidade entre as funções de motorista e cobrador no transporte coletivo de passageiros, não cabendo qualquer acréscimo salarial. Com essa decisão, forma-se um entendimento único do TST sobre essa matéria.
A NTU patrocinou essa iniciativa no TST e atuou diretamente nesse processo de setembro de 2015, e, assim que for publicado o acórdão, a entidade disponibilizará aos interessados.
FONTE: NTU